Seguem algumas conexões OBRIGATÓRIAS para quem quer se manter informado sobre questões de Direitos Autorais no Brasil.
Apertem os cintos e boa viagem. =)
Carol
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1 - GRUPO DE ESTUDOS:
a) Grupo de Estudos de Direito Autorais e Informacão GEDAI/UFSC
Boletim:
http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/wp-content/uploads/BoletimGedai/BoletimGEDAI_Julho2010.pdf
Trata-se de um veículo de divulgação da linha de pesquisa sobre Sociedade da Informação e Propriedade Intelecutal do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - CPGD/UFSC com o intuito de promover os debates sobre Direitos Intelectuais.
Contato:
Marcos Wachowicz (gedai.ufsc@gmail.com)
Professor de Direito da UFSC
Centro de Ciências Jurídicas
Florianópolis/SC - Brasil
CEP. 88.036.970
fone:(55)48-3721-9292
www.cpgd.ufsc.br
www.direitoautoral.ufsc.br
b) GPOPAI -USP (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação)
Com sede na Universidade de São Paulo, o GPOPAI se dedica à investigação dos efeitos das novas tecnologias para a produção, distribuição e consumo de bens culturais e educacionais, bem como à investigação de temas relacionados à propriedade intelectual, com ênfase nos seus impactos sobre o acesso à informação, à cultura e ao conhecimento. A pesquisa em curso é financiada pela Fundação Ford e pelo Ministério da Cultura.
Link: http://www.gpopai.usp.br/wiki/index.php/Gpopai:Sobre
2 - ESPECIALISTAS NA ÁREA (Contatos):
a) Rafael Pereira Oliveira - BSB
rafael.oliveira@cultura.gov.br
Coordenador-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura
Diretoria de Direitos Intelectuais/ Secretaria de Políticas Culturais
Ministério da Cultura
Esplanada dos Ministérios Bloco B 2º andar
70.068.900 - Brasília - DF - Brasil
fone: + 55 (61) 3316 2269
fax: + 55 (61) 3316 2301
Ministério da Cultura
Esplanada dos Ministérios Bloco B 2º andar
70.068.900 - Brasília - DF - Brasil
fone: + 55 (61) 3316 2269
fax: + 55 (61) 3316 2301
b) Allan Rocha - RJ
allanrsouza@gmail.com
allanrs@globo.com
(22)81270025
(22)88646398
Doutor em Direito Civil na UERJ. Professor e Pesquisador da UFRRJ, Instituto Três Rios, Curso de Graduação em Direito. Professor e Pesquisador do Programa de Pós-Graduação PPED - "Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento", da UFRJ. Professor da Pós Graduação em Propriedade Intelectual da PUC-RJ e da UERJ. Professor de Cursos de Extensão em Direito do Entretenimento na UERJ. Atuação profissional e acadêmica nas áreas de Direito Autoral (em especial o audiovisual), Propriedade Intelectual e Direito Civil. Consultor em Direitos Autorais da UNESCO. Membro da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.
c) Humberto Cunha - CE
Universidade de Fortaleza, Diretoria do Centro de Ciências Jurídicas.
AV. WASHINGTON SOARES, S/N
EDSON QUEIROZ
60811-905 - Fortaleza, CE - Brasil
Telefone: (85) 34773266
Concluiu bacharelado em Direito pela Universidade de Fortaleza (1990), mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2004). Atualmente é adjunto da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), além de membro dos Conselhos Editoriais das seguintes revistas científicas: 'Pensar' (UNIFOR), Revista da Advocacia-Geral da União (AGU) e Políticas Culturais em Revista (CULT/UFBA). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Direitos Culturais, atuando principalmente nos seguintes temas: cultura, patrimônio cultural, políticas culturais e direitos fundamentais.
a) Nova Lei do Direito Autoral
Nova lei
Advogados Question Am Lei Do Direito Autoral No Digital Age - Andrea Lombardi
d) Direito Autoral - Entendendo o conflito
e) Direito Autoral - Ministro Juca Ferreira
f) Direito Autoral - Scheila Rezente (MinC)
Direitos Autorais - Carlos Gerbase
h) Direitos do Autor e Direitos do Consumidor - Guilherme Rosa Varella
4 - ECAD
a) Depoimento de Rodrigo Bouillet, Coordenador de Rede do Cine Mais Cultura
Amigos,Pela atual Lei do Direito Autoral, o ECAD tem total direito de realizar cobranças. Contudo, para essa cobrança ser válida o ECAD é quem deve dizer o que está cobrando. Se o ECAD não fizer isso, ele não tem o direito de cobrar.Esse foi o entendimento do desembargador Eládio Rocha e da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível n. 2006.007435-7) quando o ECAD tentou cobrar direitos autorais pelas músicas executadas por um clube em bailes de carnaval. A notícia segue abaixo.Quando falamos de cineclubismo, o ECAD cobra pelas músicas executadas nos filmes. Por analogia, se o ECAD aparecer em alguma sessão cobrando valor X ou Y, o cineclubista teria o direito de solicitar ao ECAD que apresente a lista das músicas pelas quais ele está realizando cobrança.Para que os cineclubes revelem que não querem mais passar por isso, é necessário que se manifestem até 31 de Agosto de 2010 na consulta pública sobre a nova Lei de Direitos Autorais: http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/Abraços,Rodrigo BouilletCoordenador de Rede
Cine Mais Cultura
E-mail: rodrigo@cinemaiscultura.org.br
Tel: (21) 2580-3775 r.2038 // Cel: (21) 9846-4398
(21) 7864-2689 // ID: 55*100*109035
Twitter: http://twitter.com/rodrigobouillet
Visite: www.cinemaiscultura.org.br
http://mais.cultura.gov.br
www.cultura.gov.br
b) Ecad perde direitos autorais ao não indicar composições executadas em baile
Ecad perde direitos autorais ao não indicar composições executadas em baile
c) TJ - Tocar músicas sem pagar Direitos Autorais não é crime
d) Rádio Comunitária é isenta de pagar Direitos Autorais
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