Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos localizada em São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos, voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados. Para esse fim, a organização criou diversas licenças, conhecidas como licenças Creative Commons.
As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft.
As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (isto é, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes) possam abdicar em favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por meio de um sortimento de módulos-padrão de licenças, que resultam em licenças prontas para serem agregadas aos conteúdos que se deseje licenciar.
Os módulos oferecidos podem resultar em licenças que vão desde uma abdicação quase total, pelo licenciante, dos seus direitos patrimoniais, até opções mais restritivas, que vedam a possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso comercial dos materiais licenciados.
Originalmente, as principais licenças Creative Commons foram redigidas levando em consideração o modelo legal norte americano. A partir da versão 3.0, as licenças passaram a ser redigidas de acordo com a legislação internacional sobre direitos autorais, como as Convenções de Berna e Roma. Isso faz com que possam se integrar facilmente às legislações dos países que participam dessas convenções, como é o caso do Brasil.
Ainda que se considere que as licenças são meros contratos-padrão entre o autor e o público, usar tais modelos sem levar em consideração as leis locais poderia tornar as licenças inutilizáveis. Por essa razão, a entidade desenvolveu o projecto iCommons (International Commons), visando uniformizar a redação das licenças por ela disponibilizadas, de acordo com as especificidades normativas de cada país.
No Brasil, as licenças já se encontram traduzidas e totalmente adaptadas à legislação brasileira. O projeto Creative Commons é representado no Brasil pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.
Em Portugal, as licenças estão também adaptadas à legislação portuguesa, sendo o projecto de adaptação capitaneado pela Universidade Católica Portuguesa, UMIC e INTELI.
Atualmente, as licenças Creative Commons já foram adaptadas às legislações nacionais de mais de 30 países, tais como França, Alemanha, Itália, Espanha e outros.
Visitem os sites abaixo:
Creative Commons - Brasil
O Creative Commons Brasil é um projeto sem fins lucrativos que disponibiliza licenças flexíveis para obras intelectuais.
Edital de Artes da Prefeitura de Fortaleza financiará projetos licenciados em Creative Commons
09 de Novembro de 2007 | |||
Estão abertas as inscrições para o II Edital das Artes da Prefeitura de Fortaleza. A grande novidade fica por conta da obrigatoriedade da licença Creative Commons, que permite a livre distribuição do que for produzido. Boas notícias para quem faz arte em Fortaleza. Estão abertas, desde ontem, as inscrições para o II Edital das Artes da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (Funcet), da Prefeitura de Fortaleza. Dessa vez, são 14 editais que prometem financiar criações, gravações, publicações, pesquisas e manutenções de grupos de Fortaleza em linguagens como Música, Dança, Fotografia, Artes Visuais, Literatura, Audiovisual e Teatro. Também foram criados três novos editais para outras áreas (Mídias Digitais, Culturas Populares e Circo) e para o Carnaval. A grande novidade, no entanto, está na obrigatoridade de vincular as obras produzidas à licença Creative Commons. Com isso, os direitos de autoria ficam resguardados, mas o produto pode ser distribuído, copiado e executado livremente. Fica a critério do autor liberar o uso para fins comerciais. Além disso, todas as atividades de circulação devem ser gratuitas. A lógica é a de que, se o dinheiro utilizado para a produção dessas obras é público, também elas devem ser públicas. "Essa é uma decisão política. Queremos incomodar e realmente levantar essa discussão sobre direito autoral", aponta Sílvia Bessa, coordenadora dos Editais. "Hoje já vemos outras formas de acesso, de compartilhamento e de distribuição do conhecimento. É uma pecepção de que existem outros mercados possíveis", afirma Paulo Amoreira, coordenador do Núcleo de Mídias Digitais. Para mais informações, [leia a matéria completa aqui. Fonte: Jornal O Povo, 07/11/2007, por Amanda Queirós. |